Diretoria dos águias
Conheça os responsáveis
ÁGUIAS NEGRAS ASSOCIAÇÃO DE PARAPENTE DO LITORAL SUL DE SP
CAPÍTULO 1 – ASSOCIADOS
1 - Ingresso de alunos ao clube
Para fazer parte do quadro de associados beneméritos do clube, o interessado deve:a) Ter contrato de prestação de serviço assinado entre o interessado (aluno) e a Escola de parapente registrada (instrutor) no Clube.
b) Ter pago sua matrícula (anuidade – R$ 120,00) no Clube.
c) Após o ingresso, o piloto receberá um kit de boas vindas do Clube, contendo a carteirinha com nível aluno, camiseta do clube e uma cópia do Regimento Interno.
1.1 – Procedimentos de novo associado (aluno) no Clube
a) Ao ingressar no Curso de voo livre, o instrutor responsável deverá cadastrar seu aluno no Clube.
b) Após o término do curso e obtendo a aprovação, este candidato estará apto a realizar o seu primeiro voo solo (prego). A partir da primeira decolagem solo, deverá ser realizado, no mínimo 10 voos monitorados por rádio.
c) A partir dessa etapa, o piloto (aluno) deverá realizar o check (conforme capitulo III - Decolagem) de seu equipamento, porém sob a supervisão do instrutor ou monitor do clube.
1.2 - Ingresso de pilotos (já formados) ao clube
Para fazer parte do quadro de associados beneméritos do clube, o interessado deve:
a) Ter pago sua matrícula (anuidade – R$ 120,00) no Clube.
b) Após o ingresso, o piloto receberá uma carteirinha com nível equivalente e uma cópia do Regimento Interno.
1.3 – Postura do associado
Todos membros do “Águias Negras – Associação de Parapente do Litoral Sul de SP” deverão preservar uma postura ética-esportiva, evitando criar intrigas com demais pilotos e preservar a identidade de seriedade do clube. Sempre que necessário, auxiliar outros pilotos em decolagens, pousos ou outras situações adversas, mesmo quando estes pertencerem a outros clubes.
1.4 – Meio-ambiente
Apresentar atitude proativas, levando consigo sempre que possível, um saco plástico para retirada do “lixo grosso” encontrado nas dependências da rampa. Orientar turistas e demais frequentadores a não deixar lixo ao sair do local. Preservar de um modo geral o meio-ambiente de nossos sítios de voo.
CAPÍTULO 2 – NIVELAMENTO
2.1 – Piloto Nível I (aluno)
Após ser submetido a avaliações teóricas e práticas durante o curso, o piloto (aluno) receberá a carteira de Nível I, podendo ele voar somente sob supervisão de instrutor ou monitor do clube com instrução via rádio.
Equipamento: O piloto neste nível poderá utilizar equipamentos da categoria EN-A ou EN-B Low.
2.2 – Piloto Nível II
Pilotos com no mínimo 01 ano no nível I, poderão pleitear o nível II. O nivelamento será concedido mediante avaliação da comissão técnica.
Equipamento: O piloto neste nível poderá utilizar equipamentos até a categoria EN-B hot.
2.3 – Piloto Nível III
O nivelamento será concedido mediante provas práticas aplicadas pela comissão técnica.
Equipamento: O piloto neste nível poderá utilizar equipamentos até a categoria EN-C.
2.4 – Piloto Nível IV (Voo duplo)
2.4.1 - Requisitos:
a) Ser aprovado nas avaliações teóricas e práticas, aplicadas pela comissão técnica.
b) Ter participado de cursos de aperfeiçoamento e atualização de aspectos técnicos diversos voltados para o voo livre nos últimos 02 anos.
Equipamento: O piloto neste nível poderá utilizar equipamentos até a categoria EN-D (solo) e equipamentos para voo duplo, respeitando sempre a homologação / carga alar do equipamento.
2.5 – Piloto Nível IV (Instrutor)
2.4.1 - Requisitos:
a) Ser aprovado nas avaliações teóricas e práticas, aplicadas pela comissão técnica.
b) Ter participado de cursos de aperfeiçoamento e atualização de aspectos técnicos diversos voltados para o voo livre nos últimos 02 anos.
Equipamento: O piloto neste nível poderá utilizar equipamentos até a categoria EN-D.
CAPÍTULO 3 – DECOLAGEM
3.1 – Checagem do equipamento
3.1.1 - Para o voo solo, o piloto deverá checar os seguintes itens:
a) Calçados adequados e devidamente amarrados?
b) Alça e pinos de segurança do reserva travados?
c) Conectores das pernas travados?
d) Conectores ventral travados?
e) Conexões entre piloto e velame travados?
f) Capacete travado?
g) Rádio com bateria carregada e na frequência correta?
3.1.2 - Para o voo duplo, o piloto deverá checar os seguintes itens:
a) Peso liberado?
b) Calçados adequados e devidamente amarrados?
c) Alça e pinos de segurança do reserva travados?
d) Conectores das pernas travados?
e) Conectores ventral travados?
f) Conexões entre piloto e passageiro travados?
g) Capacetes travado?
CAPÍTULO 4 – SEGURANÇA PESSOAL E DE TERCEIROS
4.1 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
É obrigatório a utilização de capacete de segurança e calçado fechado para a prática do esporte.
4.2 – Comportamento seguro
a) Utilizar somente velames compatível com a sua homologação (carga alar e nível).
b) Não praticar manobras arriscadas próximos a turistas e pilotos.
c) Tomar decisões seguras, mesmo quando estas impliquem em “perder” o voo.
Exemplo de situações:
1) Se o vento “merrecar” e estiver voando em uma altura abaixo da rampa ou abaixo dos edifícios da orla, se direcionar de imediato para o pouso na faixa de areia, se atentando para identificar um local com menos banhistas e um espaço adequado para realizar o pouso em segurança.
2) Somente decolar quando estiver seguro de que as condições estão compatíveis com a sua experiência. Jamais considerar o seu orgulho para decidir decolar sob a pressão de outros pilotos.
CAPÍTULO 5 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 - Penalidades
O associado que infringir qualquer disposição do Estatuto ou deste Regimento Interno do Clube estará sujeito às penalidades seguintes, de acordo com a natureza da infração:
1 - Notificação;
2 - Advertência escrita;
3 - Suspensão;
4 - Exclusão.
A natureza da infração e a penalidade correspondente à transgressão estão previstas abaixo:
- Decolar sem capacete ou descalço:
Na 1ª vez o piloto será notificado; Após a primeira notificação, sempre que for constatado esta infração, o piloto receberá uma advertência por escrita. A 3ª advertência irá gerar a suspensão imediata por 30 dias.
- Agressão verbal:
Na 1ª vez o piloto será notificado; Após a primeira notificação, sempre que for constatado esta infração, o piloto receberá uma advertência por escrita. A 3ª advertência irá gerar a suspensão imediata por 30 dias.
- Pilotagem que ofereça ricos para outrem, que forem consideradas direção perigosa:
Serão avaliadas pela comissão técnica podendo gerar na 1ª vez uma advertência por escrita. A 2ª advertência irá gerar a suspensão imediata por 30 dias.
- Crash no pouso:
As circunstâncias serão avaliadas pela comissão técnica, podendo ou não gerar punição.
- Decolar aluno sem ser instrutor ou monitor autorizado:
Suspensão imediata de 45 dias.
- Procedimentos antiéticos que tenha havido reclamação por qualquer meio:
Os motivos serão avaliados pela comissão técnica, podendo ou não gerar punição.
Em casos graves, assim considerados pela Comissão Técnica, o Diretor Técnico poderá suspender o Piloto de suas atividades imediatamente, até que sobrevenha uma decisão definitiva.
Os casos de Acidentes/Incidentes não previstos neste regimento serão avaliados pela Comissão Técnica.
A reincidência de Acidente/Incidente nas hipóteses dos itens 1 e 2 (Notificação e Advertência escrita), ocorrida em período inferior a 06 meses, acarretará a Suspensão do piloto pelo prazo determinado pelo Diretor Técnico, de acordo com a gravidade do evento.
Além da penalidade prevista, o Diretor Técnico, com o parecer da Comissão Técnica, poderá estabelecer outras medidas restritivas, de acordo com as circunstâncias e consequências do acidente e o histórico do piloto.
5.2 – Procedimento disciplinar comum
Constitui o procedimento disciplinar comum o conjunto de atos que devem ser praticados obrigatoriamente pela administração do Clube, destinados a apurar as transgressões disciplinares dos associados e aplicar as penalidades em cada caso.
Compete ao Diretor-Técnico decidir a respeito das infrações cometidas contra disposições do Estatuto e Regimento Interno desta Associação, quando a penalidade a ser aplicada for de suspensão igual ou inferior a 30 dias, Notificação e Advertência.
A penalidade de Notificação, Advertência e a Suspensão, serão computadas e cumpridas automaticamente, se o piloto não optar, no ato de intimação, por apresentar defesa prévia.
Neste caso, o piloto deverá apresentar sua defesa no dia imediatamente posterior ao da intimação.
5.2.1 – Recursos
O recorrente terá o prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação da penalidade aplicada, para interpor recurso, nos casos cabíveis.
A Diretoria apreciará o recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua interposição.
Decorrido o prazo sem que sobrevenha a decisão do recurso, a penalidade aplicada se tornará inexistente.
5.2.2 – Procedimento disciplinar comum específico para exclusão de associado
Havendo justa causa o Associado poderá ser excluído da Associação, garantido o direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Regimento e no Estatuto do Clube.
Será excluído, por justa causa, o Associado que:
a) Atentar contra a moral, os fins ou a estabilidade do Clube.
b) Se apropriar de qualquer quantia, valor ou bem pertencente ao Clube ou a outro associado ou dependente.
c) Se recusar a prestar contas de quantias ou objetos em seu poder, por delegação ou qualquer outro título que lhe tenha sido confiado.
d) Danificar dolosamente dependências, imóveis, móveis, instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, sanitárias ou similares, pertencentes ao patrimônio do clube e de seus associados.
e) For punido por 2 (duas) vezes com a pena de Suspensão superior a 30 dias em período inferior a 12 (doze) meses, ou em caso de 5 (cinco) punições com penas de Notificação e/ou Advertência Escrita no mesmo período.
f) Agredir fisicamente Diretores do Clube.
Quando Diretor:
a) Dolosamente permitir o ingresso de associados em desacordo com as regras previstas no Estatuto.
b) Dolosamente permitir o ingresso de piloto nos quadros de instrutores sem observar o procedimento e as regras previstas nesse regimento.
O procedimento apuratório poderá ser iniciado de ofício pela Diretoria.
Recebida e aceita a Representação, o Presidente determinará a notificação do piloto, podendo adotar as providências previstas no procedimento comum.
Encerrada a fase instrutória, tendo o infrator apresentado ou não sua defesa, a Diretoria se reunirá e decidirá pela:
a) Exclusão do Associado;
b) Inexistência ou não comprovação da infração;
c) Ocorrência de fato punível com penalidade diversa da Exclusão.
Na hipótese do inciso “c”, supra a Diretoria tornar-se-á competente para aplicar a penalidade correspondente.
A decisão da Diretoria será tomada em até 30 (trinta) dias após o recebimento da defesa.
Recebido o Recurso, o presidente convocará imediatamente a Assembleia, na forma prevista no Estatuto do Clube.
Instalada a Assembleia, o presidente da mesa, ou quem por ele for indicado, fará a leitura resumida do processo, devendo mencionar os fatos que são imputados ao associado, a defesa por ele apresentada, as provas colhidas, a decisão tomada pela Diretoria e o Recurso dela interposto.
Ato contínuo, o recorrente terá o prazo máximo de 15 (quinze) minutos para fazer sustentação oral das suas razões aos associados que compõem a assembleia.
O recurso será decidido pelo voto da maioria dos associados presentes à Assembleia.
Somente poderão votar os Associados quites com suas obrigações, perante este Regimento Interno
Bons e seguros voos a todos!
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